MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
PORTARIA 3.523 / 98
RESOLUÇÃO RE 09 / 2003
ASPECTOS LEGAIS
Logo após a morte do Ministro Sérgio Motta, com infecção respiratória, o Ministério da Saúde do Brasil, publicou uma Portaria, determinando diversos procedimentos e cuidados para o controle dos sistemas de ar condicionado.
Com a publicação da Resolução RE n° 09 de 16 de janeiro de 2003, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que conforme previsto no Art. 2° da Portaria 3.523 de 28/08/98 do Ministério da Saúde, definiu-se os Padrões Referenciais da Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo.
É fato comprovado, que muitos micro-organismos vivem nos sistemas de ar condicionado em função das condições propícias que ele oferece.
Um dos mais perigosos é o “Legionella Pneumophila” (chamada também de “legionaires desease”), bactéria que se aloja nos pulmões causando uma série de danos, inclusive a morte.
Esta doença foi identificada pela primeira vez em 1976, no sistema de ar condicionado de um hotel na Filadélfia (EUA), durante uma convenção de legionários. Nela, 221 pessoas ficaram doentes, das quais 34 morreram. Por causa disso, ela recebeu a denominação de "legionaires desease", que traduzido para o Português significa "mal dos legionários".
Na verdade, a respectiva Portaria e a Resolução complementar, como também diversas normas da ABNT, tratam de diversos aspectos, muito além da simples limpeza de dutos e/ou mesmo dos equipamentos de climatização e que devem ser contempladas no planejamento e elaboração do PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE ( PMOC ) dos sistemas de ar condicionado.
O prazo de implantação dos respectivos procedimentos, já expirou em março de 1999 e aquelas empresas que não tenham efetivamente implantado um PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE ( PMOC ), nos seus sistemas de ar condicionado, estarão sujeitas às imposições da Lei.
Tanto as empresas proprietárias dos sistemas como as executoras dos serviços estarem não-conformes com as determinações do Ministério da Saúde, incorrendo portanto no risco de serem autuadas por infração sanitária, o que geraria multas que vão de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00 dependendo da avaliação da fiscalização.
Usuários dos sistemas de ar condicionado podem solicitar a presença da FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, caso estejam insatisfeitos ou desconfiados com a qualidade do ar de interior que respiram, principalmente quando é visível sujidades nos componentes do sistema.
Ações judiciais indenizatórias, poderão ser movidas contra empresas, proprietários e executores, quando determinado usuário sentir-se prejudicado pelo ambiente interno que freqüenta.
A seguir, algumas das diretrizes que deverão ser seguidas de modo que atendam às determinações do Ministério da Saúde e das Normas Brasileiras pertinentes:
• Procedimentos para operação regular e emergencial dos equipamentos e sistemas;
• Criação de rotinas de manutenção preventiva, corretiva e intervenções emergenciais nos equipamentos e sistemas;
• Realização de análises laboratoriais dos parâmetros do ar de interior, nos equipamentos e sistemas de ar condicionado - a cada 06(seis) meses;
• Limpeza interna da rede de dutos, sempre que for constatada a necessidade por inspeções visuais e/ou resultados das análises laboratoriais, sendo que esta higienização da rede de dutos, deverá ser executada através de tecnologia comprovadamente eficiente e aprovada pelos órgãos reguladores (ANVISA, ABRAVA, ABNT);
• Verificação dos parâmetros de renovação do ar de interior, sendo que estes parâmetros devem atender ao exigido pelo Ministério da Saúde;
• Elaboração de políticas e procedimentos, para o controle das questões ambientais, tabagismo, saúde, higiene e segurança no trabalho, tanto relacionado aos executores de serviços, como aos usuários do sistema;
• Total controle dos produtos químicos de limpeza utilizados, tanto nos sistemas de ar condicionado como nos ambientes climatizado, pois tais produtos devem possuir determinadas especificações autorizadas pelo Ministério da Saúde;
• Classificação e controle dos contaminantes de interior ( vegetais, animais, materiais de construção, mobiliário, tabagismo e etc... );
• Desenvolvimento de relatórios e formulários que efetivamente atendam a todas as necessidades do PMOC e das Normas, além de comprovarem a realização das tarefas;
• Divulgação aos usuários tanto da implantação destes procedimentos como dos resultados obtidos
• E principalmente a existência de 01(um) “Book” denominado PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE, que contenha todos os procedimentos, políticas e diretrizes, cronogramas de execução de serviços, modelos de relatórios e formulários utilizados, resultados de análises do ar, identificação do sistema, dos equipamentos, responsabilidades técnicas, dentre outros....
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